Na terça-feira (16), o plenário do Senado Federal aprovou a MP 936/20 – medida que permite redução proporcional de jornada de trabalho e salário durante a pandemia.
Publicada no Diário Oficial da União em 1 de abril de 2020, a medida permite que os salários e jornadas sejam reduzidos em 25%, 50% ou 75%, o salário reduzido não pode ser menor que o salário mínimo, atualmente R$ 1.045. Além disso, a medida criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que consiste no pagamento de uma verba complementar pelo Governo Federal, levando em consideração o atual teto do seguro-desemprego. A verba é paga por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso e por até 90 dias aos trabalhadores com o salário e a jornada reduzidos.
Os 60 dias previstos na MP já se encerraram, ou seja, a prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso deve ser feita de imediato.
Além da regra da prorrogação ter sido incluída no texto, a Câmara incluiu regra que proíbe que as empresas cobrem judicialmente que os Estados, municípios e a União arquem com os custos das rescisões contratuais – atualmente a CLT autoriza que as entidades públicas responsáveis por paralisação econômica arquem com as indenizações.
Com a prorrogação e as alterações no texto realizadas pelo Congresso, para entrar em vigor o texto segue agora para sanção presidencial.
qua, 06/17/2020 - 11:41
Anonymous (não verificado)