A 10ª câmara Cível do TJ/PR condenou a companhia aérea Gol Linhas Aéreas, a indenizar por falta de assistência adequada passageiro que teve desvio de rota do voo.
Segundo o autor, o avião da companhia não pousou em SP (aeroporto de Congonhas) e foi redirecionada para o RJ (aeroporto do Galeão), sob a justificativa de mau tempo. A aeronave pousou no RJ ás 22h, o passageiro passou horas na fila para relocação do voo e foi obrigado a pernoitar no aeroporto. A companhia de viagens forneceu somente um voucher de alimentação. Por fim, chegou na capital paulista pelo aeroporto de Guarulhos às 11h30 e para chegar ao seu destino precisou de um Uber.
Para o desembargador Luiz Lopes, houve falha na prestação do serviço da companhia aérea.
“Observou-se claramente que a empresa aérea não agiu de forma diligente, pois não prestou a adequada assistência ao postulante, deixando de cumprir, com isso, o contrato firmado entre as partes.”
Dessa forma, condenou a Gol Linhas Aéreas a restituir o valor gasto pelo deslocamento do passageiro, por danos materiais, e a indenizar a título de danos morais no valor de R$ 10 mil.
qua, 07/15/2020 - 11:03
Anonymous (não verificado)