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Banco e operadora de cartão devem indenizar consumidora que teve nome negativado após fraude

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Itaú Unibanco e a Hipercard Administradora de Cartão de Crédito a indenizar consumidora que teve nome negativado após contrato firmado mediante fraude.
Segundo a autora seus dados pessoais foram usados indevidamente para a contratação de um cartão de crédito. Desde outubro a consumidora alega receber ligações de cobranças da fatura, e em decorrência disso teve seu nome inserido nos cadastros de inadimplentes.
As defesas dos réus alegam que no momento em que foram informadas, cancelaram o contrato e que por isso não há dano moral a ser indenizado.
Para a magistrada há clara falha na prestação dos serviços, “por se tratar de instituição financeira que dispõe de recursos humanos e tecnológicos suficientes para que fatos como os apresentados nos presentes autos sejam evitados”.
O Código de Defesa do Consumidor caracteriza o fornecedor como responsável pelos defeitos relativos à prestação dos serviços. Para a julgadora, “ultrapassam a esfera do mero aborrecimento”.
Assim sendo, os réus foram condenados a indenizar à autora a título de danos morais no valor de R$ 5 mil. As instituições financeiras devem abonar as cobranças sobre os débitos indevidos, sob pena de pagamento de multa.

Anonymous (não verificado)
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