O Supermercado Alta Rotação Ltda., de Jandira (SP), foi condenado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar horas extras a uma atendente, referente ao período em que não foram apresentados os registros de ponto.
A Vara do Trabalho de Jandira julgou o pedido da autora como procedente, mas para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) “não há prova de que a realidade tenha sido diversa da dos outros nesses curtos períodos”.
O item I da Súmula 338 do TST traz que é dever do empregador fornecer registros que comprovem a jornada de trabalho do empregado, e que a falta de apresentação dos controles de frequência geram presunção relativa da verdade em referência ao que diz o empregado.
Dessa forma, por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o empregador ao pagamento das horas extras durante o período.
qua, 01/06/2021 - 10:28
Anonymous (não verificado)