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Vendedor não pode ser responsabilizado por golpe de terceiro em site de anúncios

Foi julgado improcedente o pedido de ressarcimento de um comprador, vítima de um golpe em site de venda. A decisão é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Segundo o comprador, ao navegar pelo site OLX encontrou um anúncio de um carro de luxo, dessa forma, entrou em contato com o anunciante golpista, que alegou ser representante do dono do carro. Foi feita a negociação e o comprador realizou o pagamento do preço determinado pelo representante em contas de nome de terceiros. Entretanto, mesmo após o pagamento, o proprietário do veículo recusou-se a transferir o carro para o comprador, alegando que não havia recebido o valor.

O proprietário do veículo conta que posteriormente a publicação do anúncio, foi procurado por uma pessoa que mostrou-se interessada, mas que na realidade era o golpista. Foi marcado um encontro para a vistoria em uma empresa especializada, nessa oportunidade o proprietário e o interessado lesados se encontraram. Ambos perceberam que foram enganados pelo golpista, visto que o interessado realizou dois depósitos para contas de terceiros em um valor diferente do solicitado pelo verdadeiro anunciante.

Em primeira instância, o magistrado entendeu que ambas as partes foram vítimas do golpe, resultado da falta de transparência, e que dessa forma, deveriam dividir o prejuízo, condenando assim o proprietário ao pagamento de R$ 39 mil.

O vendedor recorreu e em decisão unânime, para os julgadores, o proprietário também é vítima do golpe e que por não ter praticado nenhum ato ilícito não deve indenizar o comprador.

Anonymous (não verificado)
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