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Plano de saúde terá que indenizar usuário por negativa de exame

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Amil Assistência Médica Internacional a indenizar usuário que teve autorização para exame da Covid-19 negada pelo plano de saúde.
Segundo o autor, foi solicitado o exame para ele e sua esposa, visto que a filha do casal havia testado positivo. O pedido de exame da esposa foi acolhido, o do autor negado, e o plano de saúde alegou que o exame não consta no rol da Agência Nacional de Saúde – ANS.
Com a negativa do pedido de exame, e com a urgência para a realização, o autor foi obrigado a pagar R$ 270,00 para realizar.
A defesa da ré seguiu alegando que o procedimento não consta no rol da ANS, entretanto, não explicou o motivo pelo qual em contrapartida a isso o pedido da esposa do autor foi acolhido.
Para a magistrada, cabe aos médicos realizarem o diagnóstico e solicitarem os exames necessários, além do mais, a saúde é direito fundamental garantido em constituição, e por isso, a ausência do exame no rol de procedimentos não pode ser utilizado como argumento para negativa.
Mediante a isso, a ré foi condenada a restituir o valor de R$ 270,00 pago para realização do exame, além do pagamento da indenização no valor de R$ 3 mil a título de danos morais.

Anonymous (não verificado)
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