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Direitos do paciente com câncer. Advogados ABC

Foto de Fernando Merlini

Ano após ano, o número de pessoas o número de pessoas que desenvolvem alguma espécie de câncer tem aumentado e, como sabemos, trata-se de momento muito difícil na vida das pessoas que desenvolvem tal doença, assim como, na vida dos familiares dessas pessoas.

Pensando nisso, a legislação brasileira confere uma série de direitos e garantias aos portadores de câncer. Citamos alguns desses direitos abaixo:

1) Diagnóstico e tratamento do câncer

O SUS, com amparo na Portaria 741, de 19 de dezembro de 2005, artigo 2º, deverá garantir o diagnóstico e todo o tratamento do câncer, oferecendo os serviços de cirurgia oncológica, oncologia clínica, radioterapia, hematologia e oncologia pediátrica em unidade de assistência de alta complexidade em oncologia, bem como deve ser iniciado seu tratamento no prazo de até 60 dias, contados a partir do dia em que for diagnosticado, segundo a Lei 12.732, de 22 de novembro de 2012, artigos 1º e 2º, e a Portaria 876, de 16 de maio de 2013.

2) Medicamentos e material hospitalar

Com amparo na Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, artigo 12, inciso II, alínea “d”, os planos e seguros privados de assistência à saúde devem cobrir exames de controle da evolução da doença e fornecer medicamentos, anestésicos e outros materiais, assim como sessões de quimioterapia e radioterapia durante todo o período de internação.

3) Auxílio-doença

É o auxílio mensal a que tem direito o segurado inscrito no Regime Geral de Previdência Social que fica impossibilitado de trabalhar, mesmo que temporariamente, devido ao câncer.

Para que ele tenha direito a esse auxílio, será necessário que esteja em dia com as contribuições ao INSS, caso contrário perderá a qualidade de segurado. O requerimento do auxílio-doença deverá ser feito em um posto de Previdência Social, com apresentação da Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem sua contribuição ao INSS; exame médico (anatomopatológico) que descreva a doença; e relatório médico contendo a evolução da doença com seu atual estado clínico e sequelas do tratamento.

4) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O FGTS é um fundo no qual os empregadores depositam, todo início de mês trabalhado, em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário, que em algumas situações podem ser sacadas pelo empregado.

O indivíduo portador de câncer ou que tenha dependente portador de câncer poderá requerer o saque dos valores depositados a título de FGTS, bem como requerer sucessivamente a retirada desses valores toda vez que forem depositados novamente na conta do FGTS.

Ressalta-se que com o saque do FGTS o trabalhador não terá prejuízo para o cálculo da multa sobre o FGTS, caso seja despedido imotivadamente, já que o cálculo terá como base o valor que deveria estar na conta, e não o saldo existente no momento da demissão.

5) Cirurgia de reconstrução mamária

Toda mulher que teve uma ou as duas mamas amputadas ou mutiladas devido ao tratamento de câncer terá o direito de realizar cirurgia plástica de reconstrução de mama, desde que indicada pelo médico responsável pelo tratamento.

Esse tratamento deverá ser custeado pelo SUS, com base na Lei 9.797, de 6 de maio de 1999, artigo 1º, bem como pelos planos de saúde privados, tendo como base a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, artigo 10-A. Contudo, aos planos de saúde é válida a recusa da execução desse procedimento se em seu contrato de adesão existir uma cláusula escrita de forma clara informando que não cobre procedimento de reconstrução mamária, sendo que, em caso de dúvida sobre a clareza da cláusula, o juiz deverá julgar favorável ao paciente.

6) Aposentadoria por invalidez

Terá direito à aposentadoria por invalidez o paciente que estiver incapaz e não esteja sujeito a reabilitação para o exercício da atividade que lhe garante a subsistência, mesmo que receba o auxílio-doença.

Ressalta-se que o paciente com câncer terá o direito a aposentadoria, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado do INSS, podendo ainda ter o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez se necessitar de assistência permanente de outra pessoa, conforme o Decreto 3.048/99.

Uma vez concedida a aposentadoria por invalidez, o indivíduo deverá ser reavaliado a cada dois anos, ou terá seu benefício suspenso.

7) Isenção na compra de carros

O paciente com câncer que tenha alguma limitação advinda de sequelas da doença poderá adquirir veículo com isenção de IPI, IPVA, IOF e ICMS, bem como requerer a dispensa de rodízio de veículos nos estados que mantém essa prática. Caso o paciente não tenha carteira de habilitação especial, poderá requerer junto ao órgão de trânsito competente, o qual, segundo cada estado, tem peculiaridade quanto ao processo de análise das limitações físicas do indivíduo e sua habilitação para dirigir.

8) Andamento judicial prioritário

Com a alteração do Código de Processo Civil, pela Lei 10.173, foi instituído no seu âmbito a prioridade na tramitação em processos judiciais e administrativos em algumas hipóteses. Contudo, os pacientes com câncer não foram contemplados de forma expressa nessas hipóteses que surgiram com a alteração do Código de Processo Civil.

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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.