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Escritório Jurídico Direito Empresarial no ABC

Não incide ICMS em transferência interestadual bens sem que haja alteração da propriedade dos mesmos.

Foto de Fernando Merlini

Segundo entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o dono de duas fazendas que estão em estados diferentes e transfere gado vivo de uma para outra não deve ser taxado com o ICMS.

Esse entendimento se aplica a outros bens.

O pedido foi fundamentado na Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Também foi citada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que corrobora a tese de que não há necessidade de se cobrar ICMS nos casos de deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono.

A liminar em questão poderia servir inclusive como parâmetro para a não incidência de ICMS na transferência interestadual de outras mercadorias, caso não exista um negócio jurídico com transferência de titularidade dos bens (transferência entre estabelecimentos do mesmo titular).

Mandado de Segurança 0104162-53.2016.8.13.0000

Fonte: Site Conjur.

O escritório Clbm Advogados é especializado em Direito Tributário, possuindo os melhores advogados tributaristas na região do ABC. Especializado em pequenas e médias empresas. Atuamos em São Paulo (Cidade de São Paulo, interior, litoral), grande São Paulo, região do ABC Paulista (Grande ABC), o que envolve as Cidades de Santo André, São Bernardo Campo (SBC), São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Atibaia, Barueri, Santos, São Vicente, Guarujá, Mairiporã, dentre outras.

  • Não incide ICMS em transferência interestadual bens sem que haja alteração da propriedade dos mesmos.
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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.