Infelizmente, cada vez é mais comum no dia a dia das empresas o recebimento de atestados médicos falsos, contudo, mesmo nesses casos em que a fraude é óbvia, é muito importante que o setor de RH das empresas adote algumas medidas visando a prevenção de riscos futuros de demandas judiciais.
A primeira atitude que deve ser tomada é a verificação do hospital e do médico que constam do atestado entregue pelo empregado.
Muitas vezes o hospital ali mencionado ou o médico que supostamente teria atendido o trabalhador sequer existem e, nesse caso, a fraude já encontra-se cabalmente comprovada de imediato.
Caso o nome do hospital ou clínica realmente exista, é importante que a empresa entre em contato com referido estabelecimento, de preferência via e-mail para documentar o procedimento, e solicite informações, lembrando que as informações a serem solicitadas estão restritas ao fato do trabalhador ter ou não sido atendido por determinado médico naquele dia, isso porque, outras informações são de caráter sigiloso e a empresa não pode ter acesso.
Confirmando-se a existência de fraude, a empresa deve ser rápida e aplicar imediatamente a penalidade de justa causa, pois caso não seja imediatamente aplicada a legislação e jurisprudência trabalhista presume que houve perdão da empresa, não podendo mais ser aplicada a punição.
Quando se fala em justa causa dois são os principais cuidados: 1) Estar documentado e 2) Agilidade na aplicação da penalidade.
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