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Escritório Jurídico Direito Empresarial no ABC

O que fazer quando receber atestado falso de empregado?

Foto de Fernando Merlini

Infelizmente, cada vez é mais comum no dia a dia das empresas o recebimento de atestados médicos falsos, contudo, mesmo nesses casos em que a fraude é óbvia, é muito importante que o setor de RH das empresas adote algumas medidas visando a prevenção de riscos futuros de demandas judiciais.

A primeira atitude que deve ser tomada é a verificação do hospital e do médico que constam do atestado entregue pelo empregado.

Muitas vezes o hospital ali mencionado ou o médico que supostamente teria atendido o trabalhador sequer existem e, nesse caso, a fraude já encontra-se cabalmente comprovada de imediato.

Caso o nome do hospital ou clínica realmente exista, é importante que a empresa entre em contato com referido estabelecimento, de preferência via e-mail para documentar o procedimento, e solicite informações, lembrando que as informações a serem solicitadas estão restritas ao fato do trabalhador ter ou não sido atendido por determinado médico naquele dia, isso porque, outras informações são de caráter sigiloso e a empresa não pode ter acesso.

Confirmando-se a existência de fraude, a empresa deve ser rápida e aplicar imediatamente a penalidade de justa causa, pois caso não seja imediatamente aplicada a legislação e jurisprudência trabalhista presume que houve perdão da empresa, não podendo mais ser aplicada a punição.

Quando se fala em justa causa dois são os principais cuidados: 1) Estar documentado e 2) Agilidade na aplicação da penalidade.

Caso precisem de maior esclarecimento sobre este ou qualquer outro artigo constante de nosso site, estou à disposição pelo próprio site, pelo e-mail fmerlini@clbm.com.br, pelo telefone (11) 4044-6838 ou ainda pelo whatsapp (11) 99347-7518.

O escritório CLBM Sociedade de Advogados é especializado em direito do trabalho, possuindo os melhores advogados trabalhistas do ABC. Atuamos em São Paulo (Cidade de São Paulo, interior, litoral), grande São Paulo, região do ABC Paulista (Grande ABC), o que envolve as Cidades de Santo André, São Bernardo Campo (SBC), São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Atibaia, Barueri, Santos, São Vicente, Guarujá, Mairiporã, dentre outras.

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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.