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Aumento de jornada em razão do tempo concedido para café gera horas extras.

Foto de Fernando Merlini

Aumentar a jornada do trabalhador para conceder intervalos para café gera o dever de pagar hora extra. Essa jurisprudência tem sido afirmada nas cortes trabalhistas do Brasil e foi mais uma vez estabelecida, dessa vez pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. No caso, uma montadora de veículos foi condenada a pagar hora extra pelas pausas do empregador.

Relatora do acórdão, a desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana citou a Súmula 118 do TST: "Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário". O colegiado concluiu, assim, por manter a condenação da empresa.

O pedido para receber as diferenças de horas extras, entretanto, foi negado. Segundo o acórdão, os minutos registrados e não considerados pela empresa, só foram apontados em recurso — quando deveriam ter sido indicados pelo menos em razões finais. "Não se admite na fase recursal aperfeiçoamento e esclarecimentos acerca do pedido", observou.
Entendimento no TST

Já é entendimento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho que pausa para café é tempo à disposição do empregador e deve ser paga como hora extra. A jurisprudência foi aplicada em um caso no qual a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST restabeleceu decisão que condenou fabricante de automóveis a contabilizar como horas extras duas pausas de 10 minutos concedidas no meio do expediente para o café.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho também já tratou do tema. Decidiu que conceder dois intervalos para o trabalhador fora do horário de almoço é fazer com que ele fique disponível para o empregador, que deve pagar hora extra por isso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Processo 0010525-74.2014.5.15.0077 RO

O escritório Corradi & Merlini Sociedade de Advogados é especializado em direito do trabalho, possuindo os melhores advogados trabalhistas do ABC. Especialista em reclamações por assédio moral em Diadema, ABC. Atuamos em São Paulo (Cidade de São Paulo, interior, litoral), grande São Paulo, região do ABC Paulista (Grande ABC), o que envolve as Cidades de Santo André, São Bernardo Campo (SBC), São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Atibaia, Barueri, Santos, São Vicente, Guarujá, Mairiporã, dentre outras.

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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.