A União e suas autarquias estão isentas de pagar taxas e demais tarifas aos cartórios para registrar imóveis de sua propriedade ou que tenham interesse. Foi o que decidiu a 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim, em Rondônia, ao julgar uma ação da Advocacia-Geral da União contra a cobrança no registro de um terreno. Para o juízo, a isenção, nesse caso, se sobrepõe ao interesse particular.
A AGU contestou a incidência das taxas no registro de um terreno doado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A ação judicial foi movida após o oficial registrador de imóveis recorrer de decisão anterior e exigir o recolhimento dos valores referentes ao imóvel, alegando que a doação atendia a interesse particular, uma vez que o proprietário a teria feito para obter a regularização fundiária de reserva extrativista, conforme previsto na Lei nº 12.651 do Novo Código Florestal.
A Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio, que faz parte da AGU, argumentou que é de interesse público que a regularização fundiária da unidade de conservação seja totalmente efetivada, pois isso possibilitará a implantação de políticas de apoio ao extrativismo. O órgão também alegou que, pela Lei 1.577/77, a União e suas autarquias são isentas de pagamento de taxas de cartório.
A 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim julgou procedente o pedido. “A isenção da autarquia se sobrepõe ao interesse particular, que na presente hipótese é secundário”, diz a sentença. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.
Processo 0004241-95.2014.8.22.0015.
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