Foi declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que o coronavírus tornou-se uma pandemia global, ou seja, uma enfermidade facilmente disseminada em todos os continentes.
Como recomendado pela OMS a população deve evitar multidões e aglomerações para diminuir a disseminação do vírus. Seguindo essas recomendações, algumas empresas adotaram o “Home Office”, onde os empregados realizam suas atividades de casa, nos casos onde isso não é possível, as recomendações de prevenção são a limpeza e higienização do local de trabalho.
No começo de fevereiro, foi sancionada no país a Lei 13.979/2020, que traz as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Foram aplicadas pelo Poder Público o isolamento e a quarentena, que basicamente são as restrições na realização de atividades, a fim de diminuir a propagação do vírus.
Sendo assim, o período de ausência decorrente do Covid-19 será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada (artigo 3º, parágrafo 3º). As medidas de isolamento e quarentena, entretanto, só poderão ser solicitadas pelos gestores locais de saúde, com autorização do Ministério da Saúde.
ter, 03/17/2020 - 10:21
Anonymous (não verificado)