A juíza de Direito Fernanda Ajnhorn, da 1ª vara Cível do foro Central de Porto Alegre/RS, concedeu uma liminar que obriga as agências de viagem a remarcarem os voos para Itália, sem taxas, como consequência da pandemia do Coronavírus.
Um grupo adquiriu passagens aéreas para a capital italiana, com data prevista para 10 de março, mediante ao surto de Covid-19, a empresa adiou o voo para o mês, entretanto, levando em consideração a situação do país de destino, o grupo acredita que o tempo não será suficiente.
Ao analisar os autos, a juíza constatou que seria inviável remarcar o voo antes que haja uma normalização no destino.
“A respeito dos fatos narrados, bem como o risco de dano iminente passível de causar sério prejuízo à parte já que é fato notório o surto da Covid-19 na Itália. Aliás, diante da gravidade do surto, o país determinou o fechamento de diversos pontos turísticos.”
Com isso, ficou definido que a empresa terá que remarcar os voos, de acordo com a data definida pelo grupo de viajantes, no período de no máximo um ano, sem cobrança de taxas.
qui, 03/19/2020 - 12:46
Anonymous (não verificado)