A Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou pandemia no caso do nosso Coronavírus, com isso, o próprio Congresso Nacional, com base no Decreto Legislativo 6/20, reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
O artigo 20, XVI, alínea a, da Lei 8.306/90, trata das situações em que o saque do FGTS é autorizado, a alínea a, trata de casos em que o trabalhador reside em "áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal".
Com base nesse entendimento, a desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (TRT-1), autorizou um trabalhador a sacar o montante depositado em sua conta vinculada.
qua, 04/01/2020 - 08:26
Anonymous (não verificado)