Foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União a MP 934/20, que edita o calendário escolar e permite que o ano letivo tenha menos de 200 dias letivos devido à pandemia do coronavírus. A medida vale para as escolas e universidades. Para as escolas a carga horária segue sendo 800h.
Entretanto, para as instituições de ensino superior, a MP traz mudanças para os cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia. Segundo o texto, os dias letivos poderão ser reduzidos desde que cumpram 75% da carga horária do internato, no caso de medicina, e 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório nos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.
qui, 04/02/2020 - 16:03
Anonymous (não verificado)