A TIM S.A. foi condenada pelo 5º Juizado Especial Cível de Brasília, a indenizar por danos morais um idoso que recebeu cobranças de conta de celular sem ter vínculo contratual com a operadora.
Segundo o autor, ele adquiriu um celular e na ocasião recebeu um chip gratuito da empresa que não o vinculava a nenhum contrato. Entretanto, passou a receber cobranças da operadora. Descobriu então que a empresa havia fraudado um contrato e falsificado sua assinatura, procurou uma loja física para cancelar o serviço, e ainda assim teve seu nome inscrito no Serasa pelos débitos.
A defesa da operadora deveria apresentar o contrato assinado pelo autor junto com a documentação pessoal utilizada, todavia os documentos comprobatórios não foram apresentados.
A juíza do caso, analisou as provas fornecidas pelo autor e foi constatado que houve má prestação no serviço, "o longo período útil dispensado pelo autor, que conta com mais de 80 anos, em tentar solucionar a questão por via administrativa deve ser indenizado".
Foi declarada a nulidade do contrato e deferido a inexistência de débitos em nome do requerente. A TIM S.A. deverá indenizar o idoso por danos morais no valor de R$ 5 mil.
qui, 04/16/2020 - 09:36
Anonymous (não verificado)