Com o objetivo de incluir padrastos e madrastas como herdeiros de alguém sem filhos que morreu deixando cônjuge, o Projeto de Lei 5774/19 do Código Civil está em tramitação.
No passado, a multiparentalidade (quando há mais de um pai e/ou de mãe registrado na certidão de nascimento) era algo imprevisível, mas hoje é uma realidade comum na vida das famílias brasileiras.
Atualmente, cabe ao cônjuge 1/3 da herança, caso os dois pais do falecido sejam vivos. A proposta prevê que caso a pessoa possua cônjuge; mãe e/ou madrasta; e pai e/ou padrasto, a herança seja dividida em partes iguais entre cada uma dessas pessoas.
Por exemplo: João morre e deixa sua esposa Julia, seu pai Leandro e sua mãe Amélia, 1/3 da herança vai para Julia, 1/3 para Leandro e 1/3 para Amélia. Já se João possuir um padrasto a herança será dividida por igualmente por quatro, ou seja, cada um receberá 1/4.
O autor do projeto exemplifica que se houver também uma segunda mãe (madrasta) o cálculo será a divisão por cinco pessoas, e assim sucessivamente.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
sex, 04/24/2020 - 00:39
Anonymous (não verificado)