Recentemente, no Guarujá, litoral sul de São Paulo, o juiz de Direito Gustavo Gonçalves Alvarez assegurou o direito de frequentar a área comum e de lazer de um condômino inadimplente. O condomínio não pode impedir a livre circulação.
Após a inadimplência de cotas condominiais, o autor alega ter tido seus serviços de gás e interfone cortados, além de ter sido impedido de usufruir da vaga de cortesia e da livre circulação nas áreas de lazer.
O magistrado analisou os altos, e concluiu que é inviável proibir que o condômino e seus familiares acessem a área comum e possam usufruir dos serviços do condomínio, essa proibição ofende o direito constitucional de propriedade.
“Ademais, como ficaria a situação do condômino que, após longo período de inadimplência e restrição de uso de área comum, pagasse todo seu débito? Restituiria o condomínio, em seu favor, os prejuízos afetos ao prazo em que o mesmo não pôde se valer das referidas áreas comuns?”
Assim sendo, foi determinado ao réu que cumpra com suas obrigações, sob pena de incidência de multa.
qua, 04/29/2020 - 11:13
Anonymous (não verificado)