O projeto de Lei 6122/19, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ), tramita em caráter conclusivo, e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tipifica o crime contra a honra profissional, assim definido: difamar ou caluniar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação ou fato definido como crime, no exercício da profissão ou em razão dela.
A pena prevista é de detenção, de um a três anos e multa, também para quem, sabendo falsa a imputação, a propaga ou divulga.
O autor do projeto justifica que diversos profissionais estão sendo alvos de falsas atribuições e são ofendidos durante o exercício de sua profissão, e que o Estado não tem dado a devida atenção para isso.
“A reputação de um profissional constitui verdadeiro patrimônio que se levam anos para construir e por vezes é destruída em fração de segundos com falsas e infundadas acusações. Ao Estado cabe coibir tais práticas, punindo eficazmente quem as comete”, afirmou o autor.
qua, 04/29/2020 - 11:46
Anonymous (não verificado)