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Empresa é condenada a pagar adicional de insalubridade à cobradora de ônibus

Foto de Fernando Merlini

Foi rejeitado o recurso da Expresso Unir Ltda., de Pedro Leopoldo (MG), contra a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade a cobradora de ônibus, exposta a vibração excessiva diariamente.
O ministro relator do caso ressaltou que, quando comprovado na perícia técnica a exposição a níveis excessivos de vibração, caracteriza-se como potencial risco à saúde, e da o direito ao trabalhador receber o adicional de insalubridade.

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Foto de Fernando Merlini
Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.