Foi rejeitado o recurso da Expresso Unir Ltda., de Pedro Leopoldo (MG), contra a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade a cobradora de ônibus, exposta a vibração excessiva diariamente.
O ministro relator do caso ressaltou que, quando comprovado na perícia técnica a exposição a níveis excessivos de vibração, caracteriza-se como potencial risco à saúde, e da o direito ao trabalhador receber o adicional de insalubridade.
ter, 05/12/2020 - 16:45