Em meio a tantas notícias ruins nos últimos dias, foi publicada a Resolução 850, de 18 de março de 2020, instituindo uma linha de crédito denominada Proger Urbano Capital de Giro, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda - Proger, voltada para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 10 milhões.
A resolução prevê um teto de R$ 500.000,00 por empresa, 100% financiável, com prazo de pagamento em até 48 meses, incluídos 12 meses de carência.
A 2ª seção do Supremo Tribunal de Justiça concluiu nessa quarta-feira (11), o julgamento que debateu se compete a justiça comum ou trabalhista o dever de solucionar problemas relativos aos contratos de plano de saúde assegurados em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva.
O ministro Sanseverino, relator do caso, propôs que fosse retomada a jurisprudência que prevaleceu na Corte até 2018, que reconhece a competência da Justiça do Trabalho nos casos em que o plano é operado pela própria empresa que contratou o trabalhador.
Nesta quinta-feira (19) foi publicada no Diário Oficial da União a medida provisória 925/20, que trata das regras referentes ao reembolso de passagens aéreas em razão da pandemia global Coronavírus.
De acordo com a medida, o prazo para a remarcação das passagens aéreas será de 12 meses, os consumidores estão isentos de multas contratuais por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de um ano.
A juíza de Direito Fernanda Ajnhorn, da 1ª vara Cível do foro Central de Porto Alegre/RS, concedeu uma liminar que obriga as agências de viagem a remarcarem os voos para Itália, sem taxas, como consequência da pandemia do Coronavírus.
Um grupo adquiriu passagens aéreas para a capital italiana, com data prevista para 10 de março, mediante ao surto de Covid-19, a empresa adiou o voo para o mês, entretanto, levando em consideração a situação do país de destino, o grupo acredita que o tempo não será suficiente.
O Supremo Tribunal Federal fixou nessa quinta-feira (12), tese que define como responsabilidade do empregador danos causados ao trabalhador em acidente de trabalho decorrente de atividade de risco.
Foi declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que o coronavírus tornou-se uma pandemia global, ou seja, uma enfermidade facilmente disseminada em todos os continentes.
Como recomendado pela OMS a população deve evitar multidões e aglomerações para diminuir a disseminação do vírus. Seguindo essas recomendações, algumas empresas adotaram o “Home Office”, onde os empregados realizam suas atividades de casa, nos casos onde isso não é possível, as recomendações de prevenção são a limpeza e higienização do local de trabalho.
Nesta sexta-feira (13), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a resolução normativa 453/20, que caracteriza o exame para detecção de coronavírus como procedimento obrigatório para beneficiários de planos de saúde.
Nos casos em que houver indicação médica o teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência.
É recomendável pela ANS que o beneficiário antes de se dirigir a hospitais ou outras unidades de saúde, certifique-se com a operadora o local adequado para a realização do exame.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante a mulher que engravida a estabilidade provisória durante o contrato de trabalho, mesmo durante o aviso-prévio, sendo irrelevante o conhecimento da gravidez por parte do empregador e da empregada.
Com esse entendimento a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar a uma empregada que engravidou durante o aviso-prévio, a indenização relativa à estabilidade provisória.