Como sabemos, existem várias formas de rompimento do contrato de emprego e o que mais gera dúvidas é o pedido de demissão.
O pedido de demissão ocorre quando o empregado pretende deixar a empresa, sem que a empresa tenha dado qualquer motivo grave para a rescisão do contrato, pois ressaltamos que, se a empresa praticou ato grave que impede a continuidade do contrato (atraso de salários, ofensas ao trabalhador, etc), o trabalhador não deve pedir demissão e sim ingressar com ação de rescisão indireta, aplicando justa causa à empresa.
Assim, o pedido de demissão ocorre quando, por exemplo, o contrato de trabalho não é mais agradável ao trabalhador (por exemplo, conseguiu novo emprego, vai mudar com a família a um local distante, etc) e, para rescindi-lo, o mesmo deve apresentar um documento chamado carta de demissão, onde podem ser escritos os motivos da saída ou simplesmente constar que a saída se dá por motivos pessoais ou de foro íntimo.
Outra ideia equivocada é de que o trabalhador que pede demissão perde todos os seus direitos. O trabalhador que pede demissão tem direito ao recebimento de 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e saldo de salários.
Quanto ao FGTS, o trabalhador não o levanta, contudo, não o perde, pois tal importe fica depositada em sua conta fundiária até que surja algum motivo que possibilite o levantamento, ex: 3 anos sem registro em carteira, aposentadoria, aquisição de casa própria, etc.
Por fim, vale ressaltar que, tanto o empregado quanto o empregador devem conceder aviso prévio um ao outro. Ou seja, com o pedido de demissão, o empregado deve continuar trabalhando por mais 30 dias (período de aviso prévio), pois caso contrário, o patrão poderá descontar o valor do aviso prévio de sua rescisão, salvo se o próprio patrão não quiser que o empregado cumpra o aviso ou então se o pedido de demissão tenha se dado em razão obtenção de novo emprego.
Autor: Dr. Fernando Merlini - Especialista em Direito do Trabalho. Advogado trabalhista Diadema, ABC, Grande São Paulo, SP
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