É muito comum as pessoas se desesperarem ao perceberem que seu benefício previdenciário foi cancelado pelo INSS, isso porque, na grande maioria das vezes, os peritos vem concedendo alta previdenciária à pessoas que, nitidamente, não tem a menor condição de voltar ao trabalho.
Nesse momento, cria-se o que temos chamado no meio jurídico de "limbo jurídico", quando o trabalhador não é aceito pelo INSS, que diz que o mesmo encontra-se apto ao trabalho e nem é aceito pela empresa, que atesta que o mesmo não está apto a retornar e, no meio disso tudo, está o trabalhador, que não tem condições mínimas de trabalho e nem condições financeiras mínimas para prover o seu sustento.
Nesse momento, o que fazer?
A resposta é simples, se a pessoa não estiver apta ao trabalho deve imediatamente ingressar com ação de restabelecimento de benefício previdenciário e, com isso, obter determinação da justiça para que o INSS volte a pagar os benefícios e que pague os benefícios atrasados, dos meses em que ilegalmente havia sido suspenso.
Por outro lado, caso o segurado se considere apto a voltar ao trabalho, deve ingressar com reclamação trabalhista requerendo a reintegração ao trabalho, com a condenação da empresa ao pagamento dos salários e demais verbas desde a alta previdenciária e, se for o caso, danos morais.
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Autor: Dr. Fernando Merlini. Advogado Especialista em Direito do Trabalho em Diadema, Região do ABC, São Paulo, SP. Sócio da CLBM Sociedade de Advogados.