O pedido de demissão é o ato pelo qual o trabalhador, por não estar satisfeito com seu trabalho ou então por ter conseguido novo emprego, solicita ao patrão o seu desligamento da empresa.
Em situações normais isso é possível, já que qualquer das partes pode encerrar o contrato de emprego, salvo algumas hipóteses.
Contudo, em alguns casos, percebemos que a intenção do empregado não é simplesmente deixar o trabalho, mas que o pedido de demissão se deu em razão de atos ilegais praticados pelo empregador, como por exemplo, ameaças de demissão por justa causa sem motivo, desvirtuamento das funções contratuais, exigência de atividades arriscadas sem fornecimento de equipamentos de proteção adequados, ou seja, nesses casos, o empregado, na verdade, é praticamente obrigado a pedir demissão temendo a ocorrência de um mal maior.
Nesses casos, é possível que o trabalhador ingresse com reclamação trabalhista e, se comprovada essa situação, seu pedido de demissão é anulado e a empresa condenada ao pagamento de todas as verbas trabalhistas que teria direito em caso de dispensa sem justa causa, ou seja, aviso prévio, liberação de FGTS, multa de 40%, seguro desemprego e, dependendo da gravidade da situação, a empresa ainda pode ser condenada ao pagamento de danos morais.
Assim, é importante que os empresários fiquem atentos, pois muitas vezes as ameaças e atos ilegais não chegam aos seu conhecimento por são realizados por seus prepostos e, mesmo assim, podem acabar prejudicando as empresas e as obrigando ao pagamento de grandes quantias em dinheiro.
Elaborado por: Dr. Fernando Merlini. Advogado Trabalhista especializado em danos morais, reversão/anulação de justa causa e reversão/anulação de pedido de demissão, com escritório na Cidade de Diadema, ABC, São Paulo, SP.