A aquisição de imóvel é um momento que deve ser muito celebrado, pois representa a conquista de um sonho, porém, como sabemos, é uma compra cara que, geralmente, representa a utilização de economias de toda uma vida.
Valendo-se desse momento de alegria, as construtoras, de forma totalmente ilícita, costumam incluir nos contrato de compra de imóveis, taxas, valores e cobranças que são vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor e demais legislação que regulamenta o assunto.
Assim, fazemos abaixo uma lista dos valores e taxas ilegais que mais comumente aparecem nos contratos de comprova de imóvel redigido pelas construtoras:
Sati: sigla de Serviço de Assessoria Técnica-Imobiliária, ou ATI. Esse valor é cobrado a título de custos de assistência técnica e jurídica para fechar o contrato. Esse é um exemplo de venda casada, pois o consumidor não tem o direito de escolha e só pode comprar o imóvel se concordar em pagar também o SATI, o que é totalmente irregular.
Taxa de corretagem ou Comissão do corretor: Quem deve arcar com os cursos do corretor é o vendedor do imóvel, ou seja, a construtora, assim, o consumidor não pode ser obrigado.
Transferência de imóvel: Valor cobrado pela incorporadora quando o comprador optar por transferir o imóvel em fase de construção para outra pessoa, para que esta assuma as prestações do financiamento, essa “taxa” também é ilegal.
Taxa de interveniência: É cobrada pela incorporadora quando o comprador opta por fazer o financiamento do imóvel em instituição financeira diferente daquela por ela indicada. O consumidor tem direito de escolher o banco por onde fará o financiamento, pouco importando se é o mesmo ou não que financiou a construção do empreendimento. Assim, esse é outro valor ilegal.
Taxa de administração: É cobrada pela instituição financeira escolhida pelo comprador para fazer o financiamento do imóvel. A lei determina que o limite cobrado deva ser de até 2% e apenas nas 12 primeiras prestações. Mas, as instituições financeiras chegam a cobrar de 20% a 30% da tarifa durante todo o financiamento.
Taxa de obra: em média, são 2% sobre o valor do imóvel. É cobrada pela incorporadora durante a fase de obra (construção), diluída nas parcelas, até o “habite-se”.
Assessoria imobiliária: confunde-se, na maioria das vezes, com a taxa Sati ou apenas altera-se a denominação no contrato para que seja feita a cobrança do comprador do imóvel
Assim, todas essas taxas e valores acima são ilegais, contudo, como fazer para reclamar seus direitos se o consumidor sequer consegue alterar qualquer cláusula do contrato, principalmente porque todas as construtoras cobram referidos valores?
O que recomendamos é que após a assinatura do contrato, o consumidor ingresse com ação judicial contra a construtora, pois, conforme dispõe a lei, terá direito ao recebimento, em dobro, de todos os valores que, de forma ilegal, lhe foram cobrados.
A CLBM Sociedade de Advogados possui advogado especializado em ação contra construtoras e está localizado na Cidade de Diadema, ABC, Grande São Paulo, SP, a 5 minutos do metrô Jabaquara.
Elaborado por Fernando Merlini, sócio do escritório CLBM Sociedade de Advogados, que conta com advogados especializados em ações contra construtoras em São Paulo e Cidades do ABC.