É muito comum recebermos em nosso escritório, consulta de gestantes sobra a possibilidade de requerimento de pensão alimentícia antes do nascimento do filho e o que se pensa comumente é que, se não há possibilidade de realizar exame de DNA, não seria possível o requerimento de pensão, mas isso não é verdade.
A mãe pode sim, antes do nascimento da criança, requerer a fixação de pensão alimentícia, pensão esta que durará até o nascimento da criança (alimentos gravídicos), quando então, terá que ser feito novo pedido de pensão, agora sim dentro de ação de investigação.
Com efeito, prevê o artigo 6º, caput, da Lei de Alimentos Gravídicos: “Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.”
Assim, o juiz não deve exigir provas robustas, mas sim, indícios de paternidade, podendo ser utilizadas fotos, documentos, depoimentos de testemunhas.
Elaborado por: Fernando Merlini. Advogado em Diadema, ABC, Grande São Paulo, SP. Sócio do escritório CLBM Sociedade de advogados, que possui advogado especialista em direito de família em Diadema, São Bernardo e Região do ABC, especialista em pensão alimentícia.