Muitas dúvidas existem sobra a obrigatoriedade ou não de pagamento da PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) a todos os empregados, principalmente porque verificamos que muitas empresas pagar e outras não. Afinal, é ou não devido?
A participação nos Lucros e Resultados está prevista na Constituição Federal de 1988, contudo, ficou ali previsto que a PLR não seria automaticamente devida, mas dependeria de uma lei que a regulamentasse e, suprindo essa lacuna, a lei complementar nº 10.101/2000 regulamentou o assunto, contudo, mais uma vez, referida lei não tornou obrigatório o pagamento da PLR, mas sim, facultativo, dependendo sempre de previsão da obrigatoriedade em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Assim sendo, para se saber se determinada empresa deve ou não pagar PLR, é preciso que se verifique se existe Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho que preveja a obrigatoriedade e, não havendo, o pagamento continua sendo facultativo.
Elaborado por: Dr. Fernando Merlini. Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Atuante nas Cidades de Diadema, São Bernardo do Campo, todo o restante da região do ABC, Cidade de São Paulo, interior e litoral paulista, Sócio do escritório CLBM Sociedade de Advogados.