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A empresa não devolveu minha carteira de trabalho. O que fazer?

Foto de Fernando Merlini

Infelizmente, é muito comum verificarmos muitos casos em que, após rescindir o contrato de trabalho do trabalhador, a empresa solicita a carteira de trabalho para efetuar a baixa e, no entanto, acaba ficando com referido documento, às vezes durante meses ou até anos.

Essa situação é muito prejudicial ao trabalhador e, além disso, muito arriscada para a empresa, podendo gerar, inclusive, indenização por danos morais, conforme demonstraremos abaixo.

Segundo a lei, a empresa tem 48 horas para devolver a carteira de trabalho do empregado, contudo, para que fique caracterizada a mora na devolução, é muito importante que o trabalhador entregue a carteira ao empregador mediante recibo e que o empregador também a devolva mediante recibo, já que sem tal documento fica muito fácil ao empregador negar que tenha recebido o documento ou afirmar que já o tenha devolvido.

Segundo o artigo 13 da CLT “a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego” e, tamanha a sua importância que o artigo 29, também da CLT, só permite ao empregador retê-la por 48 horas, sob pena de aplicação de multa administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Contudo, além dessa multa acima citada, que não é destinada ao trabalhador, a doutrina e jurisprudência, têm entendido que essa retenção indevida gera o direito ao recebimento de danos morais por parte do trabalhador, indenização esta que tem sido fixada pelos juízes, em média, no valor de R$ 10.000,00.

Além disso, a sessão de dissídios coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, possui um precedente normativo (espécie de jurisprudência), que dispõe que "será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas."

Em resumo, a retenção da carteira de trabalho além do prazo legal pode gerar ao empregador a condenação ao pagamento de danos morais e, além disso, a condenação ao pagamento de 1/30 por dia de atraso na devolução da carteira, prazo que começa a ser contado após o vencimento das 48 horas.

Assim sendo, caso ocorra uma situação como esta, o trabalhador deve procurar um advogado especialista em direito do trabalho e requerer referida indenização perante a Justiça do Trabalho.

Elaborado por: Dr. Fernando Merlini. Advogado especializado em Direito do Trabalho. Sócio do escritório Corradi, Leonardi e Merlini Sociedade de Advogados, com atuação em toda a região do ABC paulista (Grande ABC), São Paulo (capital, litoral e interior).

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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.