Ex-marido e amante são condenados a indenizar ex-esposa por danos morais e materiais decorrentes da traição.
Tal condenação advém de decisão proferida no processo nº 0273.11.000.519-9, que tramita perante a 2ª Vara Cível de Governador Valadares, Minas Gerais.
Segundo o magistrado prolator da decisão, “é direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade”.
Os réus indenizarão a ex-esposa traída em R$ 50.000,00 por danos morais, em razão de todo o constrangimento sofrido e, além disso, terão que indenizar a autora em mais R$ 11.000,00 de danos materiais, valor gasto com os preparativos do casamento.
Segundo consta do processo, o casamento ocorreu em 19 de dezembro de 2009 e, na mesma data, após a cerimônia de casamento, a mulher tomou conhecimento de que o marido mantinha um relacionamento amoroso com outra.
Segundo o juiz, “os réus agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento”.
Para o juiz, embora o término de um relacionamento não seja considerado, a princípio, algo ilegal, no caso narrado, vislumbravam-se os transtornos sofridos pela noiva, o que justificaria a condenação.
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