Um condomínio e sua síndica foram condenados ao pagamento de R$ 10.000,00 por dano moral em razão de ofensas generalizadas efetuadas contra os empregados.
No processo (RR-528-42.2010.5.22.0003), apurou-se que a síndica praticava assédio moral contra os empregados, que consistia em ameaças de demissão por justa causa sem qualquer fundamentação legal, ofensas verbais, além de outras práticas abusivas.
Em 1ª e 2ª instâncias a ação foi julgada improcedente, contudo, perante o TST (em Brasília), os empregados tiveram seus direitos reconhecidos, tendo referido órgão entendido que houve sim dano moral coletivo, condenando o condomínio e sua respectiva síndica ao pagamento da indenização moral coletiva.
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