CLBM ADVOGADOS ADVOCACIA DIADEMA SÃO BERNARDO ABC

Escritório Jurídico Direito Empresarial no ABC

DA IMPORTÂNCIA DE ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM CASOS DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO OU AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

Foto de Fernando Merlini

Conforme tem sido noticiado na mídia, a cada dia, o Ministério Público do Trabalho, ramo do Ministério Público Federal, tem sido mais atuante e eficiente na defesa dos direitos individuais homogêneos, difusos e coletivos dos trabalhadores.
Assim, verificada a existência de alguma irregularidade que extrapole o direito individual dos trabalhadores, o Ministério Público instaura o chamado inquérito civil público e, em tal procedimento, é ouvido o acusado, muito embora isso nem sempre ocorra, e as testemunhas do fato tido como ilícito.

Após a apuração da questão, o procurador do trabalho (assim são chamados os membros do Ministério Público do Trabalho), caso verifique a ocorrência dos atos ilícitos denunciados, poderá convocar a empresa tida como infratora e propor a ela a assinatura do chamado termo de ajuste de conduta (TAC) ou, caso não se chegue ao acordo, poderá, desde logo, promover ação civil pública perante uma das varas da Justiça do Trabalho.

O termo de ajuste de conduta é uma espécie de contrato, no qual a empresa se compromete a regularizar as questões apontadas em determinado período e, até mesmo, se for o caso, ao pagamento de multas aos trabalhadores ou então a fundos específicos.

Caso o Termo de ajuste de conduta seja descumprido pela empresa, o mesmo poderá ser executado perante a Justiça do Trabalho, pois o TAC é um tipo de título extrajudicial, com força executiva. Geralmente, são cobradas multas já previstas no termo de ajuste de conduta, multas diárias em razão do descumprimento, etc.

Já a ação civil pública, normalmente, é ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho quando não se chega a um acordo relacionado à assinatura do TAC, ou então quando se tratam se problemas que não podem ser corrigidos por meio de tal acordo.

Na ação civil pública, normalmente, são cobrados valores altíssimos a título de danos morais coletivos.

Apesar das ações tramitarem perante a Justiça do Trabalho, é certo que o regramento e a condução de referidas ações, por parte dos advogados, é completamente diferente das ações individuais, ou seja, absolutamente necessário que o advogado seja especialista no tema pois, caso contrário, a empresa pode estar em grande risco e sofrer prejuízos incalculáveis que podem levar, inclusive, ao fechamento da mesma e ao comprometimento do crédito e bens, inclusive de seus sócios e outras empresas do grupo.

Caso tenha alguma dúvida sobre a presente questão, atendemos pelo telefone (11) 4044-6838, whatsapp (11) 9.9347-7518 ou pelo e-mail fmerlini@clbm.com.br

Autor do artigo: Fernando Merlini, advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, pós-graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito, sócio fundador do escritório Corradi & Merlini Sociedade de Advogados, parecerista, palestrante, professor em cursos preparatórios para concursos públicos e exame da OAB. O Escritório Corradi & Merlini está situado no ABC, Cidades de Diadema e São Bernardo do Campo, mas atende em todos os Estados da Federação.

  • DA IMPORTÂNCIA DE ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM CASOS DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO OU AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.