Segundo decisão proferida no processo nº 0002213-79.2017.4.03.6202, originária do Juizado Especial Cível da 3ª Região, os servidores que trabalham em local em que não haja ventilação e apertados ou, ainda, que fiquem em ambiente que os exponham a substâncias tóxicas, fazem jus ao recebimento de adicional de insalubridade.
O adicional de insalubridade dos servidores públicos federais está previsto pelo artigo 68 da Lei Federal nº 8.112/90, e tem como objetivo reparar o servidor público da exposição danosa que sofre em seu ambiente de trabalho.
Nesse caso, foi reconhecida a insalubridade, condenando-se o ente público a garantir o pagamento de tal adicional em folha de pagamento e, além disso, ao pagamento dos últimos 5 anos de insalubridade, período não atingido pela prescrição.
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