Pelos princípios do Direito Previdenciário, sempre devem ser aplicadas aos benefícios previdenciários as regras mais vantajosas ao segurado.
Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a chamada "revisão da vida toda".
A revisão da vida toda consiste em incluir, no cálculo da aposentadoria, as contribuições feitas antes de julho de 1994 nas aposentadorias do INSS, o que era desconsiderado em razão da Lei 9.876/99, que em seu Art. 3º criou uma regra de transição desconsiderando os valores recebidos antes de 1994.
Com base nessa discussão, de que a reforma aplicada pela Lei 9.876/99 prejudicou muitos aposentados, o STJ definiu que é possível aplicar a regra contida no Art. 29, I e II, da Lei 8.213/91, quando da fixação do salário de benefício, sempre que essa regra for mais favorável do que a regra de transição.
Para saber se você tem direito, é necessário ter em mão o extrato previdenciário, conhecido por CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Esse extrato pode ser obtido através do sistema "Meu INSS". Com tal documento, procure um advogado especialista em previdência.
Atuando no mercado a mais de 15 anos, o escritório Corradi e Merlini possui larga experiência em revisões previdenciárias, contando com profissionais especializados na área.