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STF começa a analisar a constitucionalidade da MP 936/20

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STF começa a analisar a constitucionalidade da MP 936/20

Após a entrada em vigor da Medida Provisória 936/20, o partido Rede entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal requerendo a inconstitucionalidade e suspensão de alguns trechos de referida medida provisória. (ADI 6363 - STF)

O relator do tema é o Ministro Lewandowski que, analisando a matéria, deferiu em parte a liminar.

Na decisão o Ministro reforça que, realizado acordo individual para redução de salário/jornada ou de suspensão do contrato, a empresa deve comunicar o sindicato dos trabalhadores no prazo de 10 dias.

Caso o sindicato não se manifeste, estarão válidos os acordos. Caso queira se manifestar, nesse prazo, seria iniciada uma negociação coletiva entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores, podendo se chegar então a um acordo coletivo de trabalho.

Nada garante, no entanto, que se chegue a um acordo coletivo, mas, nessa hipótese, o acórdão do STF não afirmou se os acordos individuais vão ser mantidos ou não.

Entendemos que, não se chegando a um acordo junto ao sindicato, os tratos individuais devem ser mantidos, até mesmo por respeito ao princípio da segurança jurídica.

Trata-se de uma decisão preliminar, em sede de liminar, que será posteriormente analisada pelo pleno daquela corte.

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Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.