STF começa a analisar a constitucionalidade da MP 936/20
Após a entrada em vigor da Medida Provisória 936/20, o partido Rede entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal requerendo a inconstitucionalidade e suspensão de alguns trechos de referida medida provisória. (ADI 6363 - STF)
O relator do tema é o Ministro Lewandowski que, analisando a matéria, deferiu em parte a liminar.
Na decisão o Ministro reforça que, realizado acordo individual para redução de salário/jornada ou de suspensão do contrato, a empresa deve comunicar o sindicato dos trabalhadores no prazo de 10 dias.
Caso o sindicato não se manifeste, estarão válidos os acordos. Caso queira se manifestar, nesse prazo, seria iniciada uma negociação coletiva entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores, podendo se chegar então a um acordo coletivo de trabalho.
Nada garante, no entanto, que se chegue a um acordo coletivo, mas, nessa hipótese, o acórdão do STF não afirmou se os acordos individuais vão ser mantidos ou não.
Entendemos que, não se chegando a um acordo junto ao sindicato, os tratos individuais devem ser mantidos, até mesmo por respeito ao princípio da segurança jurídica.
Trata-se de uma decisão preliminar, em sede de liminar, que será posteriormente analisada pelo pleno daquela corte.