Segundo o artigo 24 da Lei 11.547/2007, a Receita Federal possui o prazo de 360 dias para analisar petições, defesas ou recursos administrativos apresentados pelo contribuinte.
Como sabemos, é muito comum a extrapolação desse prazo legal, o que pode causar diversos prejuízos econômicos às empresa, em razão da insegurança jurídica gerada.
Em razão disso, quando esse prazo for extrapolado, o contribuinte deve procurar seu advogado de confiança e ingressar com ação judicial chamada de mandado de segurança, com pedido de liminar.
Caso referida ação seja acolhida pelo Juízo, poderá ser fixada um prazo para que a Fazenda Pública conclua a análise que deve ser feita, podendo ser estabelecida uma multa diária, em favor da empresa.
Em processo recente que atendemos em nosso escritório, o pedido de impugnação foi apresentado à Receita Federal em agosto de 2012, mas até novembro de 2016 ainda não havia sido analisado, o que estava causando prejuízos ao nosso cliente. Em referido processo, foram citados precedentes do STJ que tratam da necessidade de duração razoável do processo.