Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho, sediado em Brasília, ao julgar recurso de revista no processo nº 868-67.2013.5.03.0016, proferiu julgamento importantíssimo em benefício dos empregados de empresas de ônibus, em especial em relação aos motoristas e cobradores. Em suma, ficou definido que motorista e cobrador têm direito ao recebimento de adicional de insalubridade.
Muitas ações trabalhistas que discutem o tema tramitam perante os órgãos da justiça do trabalho em todo o território nacional, de forma que a decisão recente do TST é um grande marco.
Como sabemos, a exposição à vibração demasiada, portanto, fora dos limites legais, gera o direito ao adicional de insalubridade.
Em relação aos motoristas e cobradores, é notório que além da trepidação gerada pelo motor do ônibus, outros fatores contribuem para que o trabalho se torne insalubre como, por exemplo, a péssima condição de conservação dos coletivos e a também péssima qualidade do asfalto urbano.
Em referido processo, o TST decidiu que, nos termos do que preceitua o anexo oitavo da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, motorista e cobrador têm direito ao recebimento de adicional de insalubridade, quando expostos à vibração demasiada, o que deve ser apurado caso a caso.
A decisão não vale para todos os motoristas e cobradores, de forma que, aqueles que pretenderem ver seus direitos reconhecidos, deverão ingressar com reclamações trabalhistas pleiteando o pagamento do adicional de insalubridade e, se deferido, receberão valores acumulados dos últimos cinco anos, com juros, correção e reflexos.
Autor do texto: Fernando Merlini, advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, pós-graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito, sócio fundador do escritório Corradi & Merlini Sociedade de Advogados, parecerista, palestrante, professor em cursos preparatórios para concursos públicos e exame da OAB. O Escritório Corradi & Merlini está situado no ABC, Cidades de Diadema e São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, São Paulo capital, mas atende em todos os Estados da Federação.