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Escritório Jurídico Direito Empresarial no ABC

MOTORISTA E COBRADOR TÊM DIREITO AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Foto de Fernando Merlini

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho, sediado em Brasília, ao julgar recurso de revista no processo nº 868-67.2013.5.03.0016, proferiu julgamento importantíssimo em benefício dos empregados de empresas de ônibus, em especial em relação aos motoristas e cobradores. Em suma, ficou definido que motorista e cobrador têm direito ao recebimento de adicional de insalubridade.

Muitas ações trabalhistas que discutem o tema tramitam perante os órgãos da justiça do trabalho em todo o território nacional, de forma que a decisão recente do TST é um grande marco.

Como sabemos, a exposição à vibração demasiada, portanto, fora dos limites legais, gera o direito ao adicional de insalubridade.

Em relação aos motoristas e cobradores, é notório que além da trepidação gerada pelo motor do ônibus, outros fatores contribuem para que o trabalho se torne insalubre como, por exemplo, a péssima condição de conservação dos coletivos e a também péssima qualidade do asfalto urbano.

Em referido processo, o TST decidiu que, nos termos do que preceitua o anexo oitavo da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, motorista e cobrador têm direito ao recebimento de adicional de insalubridade, quando expostos à vibração demasiada, o que deve ser apurado caso a caso.

A decisão não vale para todos os motoristas e cobradores, de forma que, aqueles que pretenderem ver seus direitos reconhecidos, deverão ingressar com reclamações trabalhistas pleiteando o pagamento do adicional de insalubridade e, se deferido, receberão valores acumulados dos últimos cinco anos, com juros, correção e reflexos.

Autor do texto: Fernando Merlini, advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, pós-graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito, sócio fundador do escritório Corradi & Merlini Sociedade de Advogados, parecerista, palestrante, professor em cursos preparatórios para concursos públicos e exame da OAB. O Escritório Corradi & Merlini está situado no ABC, Cidades de Diadema e São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, São Paulo capital, mas atende em todos os Estados da Federação.

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Foto de Fernando Merlini
Fernando Merlini
Advogado graduado em 2002 pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo. Professor e palestrante em diversos temas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Administrativo. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito. Sócio do escritório Corradi e Merlini Sociedade de Advogados, situado no ABC paulista, onde gerencia o setor de Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando, principalmente, como advogado de empresas. Possui vasta experiência na elaboração de pareceres (legal opinion) e auditorias trabalhistas (due diligence). É membro ativo do CIESP – São Bernardo do Campo e da OAB – Subsecção Diadema, nesta como um dos coordenadores da Assistência Judiciária.