O banco Bradesco foi condenado a indenizar uma gerente chamada de "Gabriela" de forma pejorativa por seu chefe. Ele referia-se aos versos da música Modinha para Gabriela, de Dorival Caymmi ("Eu nasci assim, eu cresci assim e sou mesmo assim, vou ser sempre assim"), para dizer que ela era incompetente para cumprir metas. Pelo assédio moral, a empresa deverá pagar R$ 30 mil de indenização.
O TRT-PR anulou a dispensa e determinou, atendendo a pedido liminar de tutela antecipada, a reintegração imediata de um funcionário da Electrolux demitido por ser portador do vírus HIV. A empresa, além de se obrigar a reinserir o trabalhador no quadro de colaboradores, deverá pagar todos os salários e benefícios correspondentes ao período compreendido entre a data de dispensa e a do efetivo retorno ao emprego.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Nacional de Administração Prisional (Conap) a pagar indenização moral de R$ 60 mil para adolescente que sofreu abuso sexual em penitenciária quando criança. A decisão, proferida, teve como relator o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
De acordo com o magistrado, é dispensável maiores conhecimentos de psicologia para saber que o fato em tela traz sequelas psicológicas insanáveis para a vítima.
A importação de veículo para uso próprio não requer o pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança de IPI é exigida quando há a existência de operação mercantil – o que não se caracteriza quando a importação é feita por pessoa física e para uso próprio do consumidor.
Vocês sabiam que filhos podem requerer o reconhecimento de paternidade com seus pais “não biológicos”?
Antigamente a justiça só reconhecia a paternidade ou maternidade dos filhos biológicos, ou seja, aqueles cuja paternidade ou maternidade era comprovada via exame de DNA, contudo, recentemente o Direito tem evoluído para reconhecer a paternidade ou maternidade chamada de socioafetiva.
Infelizmente, é muito comum verificarmos muitos casos em que, após rescindir o contrato de trabalho do trabalhador, a empresa solicita a carteira de trabalho para efetuar a baixa e, no entanto, acaba ficando com referido documento, às vezes durante meses ou até anos.
Essa situação é muito prejudicial ao trabalhador e, além disso, muito arriscada para a empresa, podendo gerar, inclusive, indenização por danos morais, conforme demonstraremos abaixo.
Observamos de forma bem clara que dia após dia a sociedade evolui e, por óbvio, o Direito precisa acompanhar essas mudanças, fornecendo respostas aos novos dramas e problemas sociais.
Temos observado, recentemente, muitos relatos de trabalhadores que narram submissão a jornadas extremamente extensas de trabalho, ausência constante de intervalos para refeições e descanso, etc, situações estas que prejudicam o trabalhador não só em relação à sua saúde, mas também em relação ao convívio com sua família.
Nos dias atuais, o número de casos envolvendo erro médico tem aumentado muito e, dentre outros fatores que influenciam nas estatísticas, podemos citar a grande procura e banalização e mercantilização das cirurgias plásticas e também o grande volume de trabalho nos plantões médicos.
Em decorrência disso, decidimos reproduzir aqui em nosso site, parte da matéria jornalística abaixo, extraída do site Consultor Jurídico, de autoria da repórter Gláucia Milício, datada de 27 de janeiro de 2009, que é bem esclarecedora.