A 18ª Vara Cível de Brasília condenou a Decolar.com a indenizar um casal após reserva não ser efetivada no hotel contratado.
A 10ª câmara Cível do TJ/PR condenou a companhia aérea Gol Linhas Aéreas, a indenizar por falta de assistência adequada passageiro que teve desvio de rota do voo.
O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Livepass Ingressos e a R & C Eventos, Promoções e Publicidade a restituir os valores pagos por ingressos de show que foi cancelado.
Segundo os autores, três ingressos foram adquiridos para um show que ocorreria no dia 30 de novembro de 2019 em São Paulo. O show foi cancelado uma hora antes do horário previsto para o início, devido ao problema nas cordas vocais do artista.
As empresas de viagem Decolar e America Airlines foram condenadas a restituir a um consumidor o valor pago por um pacote de viagem, cancelado em decorrência da pandemia do coronavírus. O valor deverá ser devolvido em até 12 meses, a partir do encerramento do estado de calamidade pública no país.
A sentença que condenou uma empresa de telefonia a indenizar por danos morais ex-funcionário foi mantida pela 11ª turma do TRT da 3ª região.
Segundo o autor, os superiores submetiam os funcionários a uma técnica chamada “gestão por estresse”, onde havia o acirramento da competição, comparações em público e ameaças indiretas de dispensa.
Após não quitar as horas extras realizadas pela empregada, a Associação Pestalozzi de Campo Grande (MS) foi condenada a converter o pedido de demissão de uma secretária para rescisão indireta de contrato de trabalho, e a pagar as verbas rescisórias correspondente. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A ex-secretária narra que não recebeu o valor correspondente as horas extras frequentemente prestadas e que por esse motivo pediu demissão, já que a empresa não estava cumprindo com as obrigações previstas no contrato de trabalho.
O Distrito Federal foi condenado a restituir o valor de uma cirurgia oftalmológica realizada em paciente idoso, em uma unidade pública do Sistema Único de Saúde (SUS). O autor esperou por cinco anos para fazer o procedimento, e não houve êxito. A decisão é do juiz do 3º Juizado Especial Especial da Fazenda Pública do DF.
A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de um homem, por perseguir e perturbar a tranquilidade da ex-namorada, através da internet.
A autora e o réu tiveram um relacionamento conturbado por três anos, durante esse tempo houve denúncias de violência doméstica, e no fim do relacionamento, foi concedido medidas protetivas de urgência, que impedem o réu de se aproximar e/ou manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas.