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Mar 31, 20
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Como todos sabem, temos vivido momentos incertos e instáveis ocasionados pela pandemia resultante do Covid-19, o Coronavirus.
Todas as esferas têm se empenhado em buscar meios de minimizar os efeitos da pandemia, sendo uma delas a determinação do Poder Público em limitar o contato no intuito de barrar a contaminação.
Com isso, uma das medidas adotadas foi o fechamento de comércios e empresas que não são considerados serviços essenciais, ou seja, foi determinado o fechamento de lojas, shoppings, academias, etc.

Foto de Fernando Merlini
Mar 31, 20
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Como todos sabem, foi determinada a chamada quarentena horizontal, conforme orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde), em razão da pandemia mundial ocasionada pelo Covid-19.
No entanto, até o momento, poucas foram as determinações do Poder Público quanto à postergação do pagamento de tributos, restritos à alguns da esfera federal.
Mas o que fazer? Como é possível passar por esse período de incertezas da forma menos prejudicial possível, economicamente falando? Como garantir que a saúde financeira das empresas passe por esse período com pequenos danos reversíveis?

Mar 26, 20
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Como todos sabem, temos vivido momentos incertos e instáveis ocasionados pela pandemia resultante do Covid-19, o Coronavirus.
Todas as esferas têm se empenhado em buscar meios de minimizar os efeitos da pandemia, sendo uma delas a determinação do Poder Público em limitar o contato no intuito de barrar a contaminação.
Com isso, uma das medidas adotadas foi o fechamento de comércios e empresas que não são considerados serviços essenciais, ou seja, foi determinado o fechamento de lojas, shoppings, academias, etc.

Mar 26, 20
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Durante o período de pandemia e quarentena, muito se discute a respeito dos direitos de visita dos genitores aos menores, a prisão do devedor de pensão alimentícia e a obrigação do pagamento de pensão.
Na questão das visitas, o que sempre deve ser levado em conta é o melhor interesse da criança, de forma que a exposição da criança a agentes de risco deve ser evitada.

Mar 23, 20
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Menos de 12 horas depois da publicação da Medida Provisória 927, que possuía em um dos artigos, a permissão para a suspensão de contratos e dos salários dos trabalhadores por quatro meses, o presidente da república, Jair Bolsonaro, resolve revogar o artigo.
Durante a manhã da segunda-feira (23), Bolsonaro através das redes sociais havia defendido a MP, afirmando que "ao contrário do que espalham" o texto "resguarda ajuda possível para os empregados".

Mar 23, 20
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Foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública, ocasionado pela pandemia do coronavírus.
Por se tratar de uma medida provisória, entra em vigor imediatamente, mas no prazo de até 120 dias, ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no para não perder a validade.
O texto da MP prevê:
Suspensão de contratos

Mar 23, 20
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Diante da Pandemia de COVID-19 (Corona Vírus), muitas obrigações contratuais (escritos ou não) podem ser afetadas no Brasil. Eventos, festas, cerimônias podem ser canceladas; produtos podem ser deixados de ser entregues; prazos podem ser postergados; inspeções podem deixar de ser realizadas; serviços podem ser deixados de ser realizados entre outras situações.
Diante disso, a presente situação de pandemia pode ser a origem de futuras alegações de caso fortuito ou força maior.

Foto de Fernando Merlini
Mar 23, 20
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Como todos sabem, temos vivido momentos incertos e instáveis ocasionados pela pandemia resultante do Covid-19, o Coronavirus.
Todas as esferas têm se empenhado em buscar meios de minimizar os efeitos da pandemia, sendo uma delas a determinação do Poder Público em limitar o contato no intuito de barrar a contaminação.
Com isso, uma das medidas adotadas foi o fechamento de comércios e empresas que não são considerados serviços essenciais, ou seja, foi determinado o fechamento de lojas, shoppings, academias, etc.

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