A 18ª câmara de Direito Cívil do TJ/MG condenou uma construtora a indenizar por danos morais e materiais comprador que não recebeu o imóvel, mesmo após anos da data prevista de entrega.
O autor narrou que em setembro de 2008 comprou um apartamento com data prevista para setembro de 2012, entretanto, na data de entrega as obras sequer haviam sido iniciadas.
Todas as exigências do contrato foram cumpridas por parte do autor, exceto s 36 últimas parcelas que seriam quitadas depois da entrega do imóvel.
Recentemente, no Guarujá, litoral sul de São Paulo, o juiz de Direito Gustavo Gonçalves Alvarez assegurou o direito de frequentar a área comum e de lazer de um condômino inadimplente. O condomínio não pode impedir a livre circulação.
Após a inadimplência de cotas condominiais, o autor alega ter tido seus serviços de gás e interfone cortados, além de ter sido impedido de usufruir da vaga de cortesia e da livre circulação nas áreas de lazer.
Com o objetivo de incluir padrastos e madrastas como herdeiros de alguém sem filhos que morreu deixando cônjuge, o Projeto de Lei 5774/19 do Código Civil está em tramitação.
No passado, a multiparentalidade (quando há mais de um pai e/ou de mãe registrado na certidão de nascimento) era algo imprevisível, mas hoje é uma realidade comum na vida das famílias brasileiras.
Em Brasília, na Asa Sul, o condomínio Residencial Golden Place foi condenado pelo - 2º Juizado Especial Cível de Brasília, a indenizar por danos materiais uma moradora que teve seu carro danificado pelo portão da garagem.
Segundo a autora, o incidente aconteceu no momento em que ela estava retornando ao prédio, e o portão não abriu o suficiente para a passagem do veículo. “O porteiro providenciou a abertura correta, mas o portão fechou subitamente e danificou o pára-choque do carro”, disse.
A TIM S.A. foi condenada pelo 5º Juizado Especial Cível de Brasília, a indenizar por danos morais um idoso que recebeu cobranças de conta de celular sem ter vínculo contratual com a operadora.
Segundo o autor, ele adquiriu um celular e na ocasião recebeu um chip gratuito da empresa que não o vinculava a nenhum contrato. Entretanto, passou a receber cobranças da operadora. Descobriu então que a empresa havia fraudado um contrato e falsificado sua assinatura, procurou uma loja física para cancelar o serviço, e ainda assim teve seu nome inscrito no Serasa pelos débitos.
STF começa a analisar a constitucionalidade da MP 936/20
Após a entrada em vigor da Medida Provisória 936/20, o partido Rede entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal requerendo a inconstitucionalidade e suspensão de alguns trechos de referida medida provisória. (ADI 6363 - STF)
O relator do tema é o Ministro Lewandowski que, analisando a matéria, deferiu em parte a liminar.
Foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União a MP 934/20, que edita o calendário escolar e permite que o ano letivo tenha menos de 200 dias letivos devido à pandemia do coronavírus. A medida vale para as escolas e universidades. Para as escolas a carga horária segue sendo 800h.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou pandemia no caso do nosso Coronavírus, com isso, o próprio Congresso Nacional, com base no Decreto Legislativo 6/20, reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
O artigo 20, XVI, alínea a, da Lei 8.306/90, trata das situações em que o saque do FGTS é autorizado, a alínea a, trata de casos em que o trabalhador reside em "áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal".