Um homem foi condenado pela Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília a indenizar antigo proprietário de veículo, por não atualizar documentação do veículo que foi adquirido em 2009.
Segundo o autor da ação, em maio de 2009, o veículo foi vendido ao réu, por meio de procuração válida por 1 ano, assumindo então todas as responsabilidades sobre o veículo e comprometendo-se a passar o bem para seu nome, o que não ocorreu, ou seja, nos registro do Detran e da Secretaria de Fazenda, o veículo consta como sendo do autor.
A Omint Serviços de Saúde foi condenada pelo juiz da 7º Juizado Especial Cível de Brasília a reembolsar os valores pagos pelas sessões de psicoterapias de um beneficiário, a empresa ainda terá que indenizar o consumidor por danos morais.
O autor narra que, desde de junho de 2018, realiza sessões de psicoterapias pagas, e posteriormente solicita o reembolso por parte do plano de saúde. Entretanto, em setembro de 2019, a ré recusou-se restituir os valores desembolsados, alegou que os números de sessões cobertas pelo plano haviam sido ultrapassadas.
A 1ª Vara Cível de Brasília condenou a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A a indenizar uma família que ficou hospedada em uma acomodação insalubre.
Os autores adquiriam um pacote de viagem para Orlando, Estados Unidos, o serviço incluía 13 diárias no Hotel Baymont by Wyndham Celebration. No quarto dia de viagem, a família alega que começou a identificar inchaços e vermelhidões pelo corpo, e segundo os autos, esses em incômodos progrediram para um quadro alérgico. Em relato, contam que existiam carrapatos, percevejos e pulgas por todo o quarto.
A Gol Linhas Aéreas e a Delta Air Lines foram condenadas pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília, a indenizar por danos morais e materiais uma cliente que perdeu voo por não ter tido sua passagem localizada na hora do embarque.
A autora narrou que comprou a passagem aérea para o trecho Fortaleza/Miami em voo operado pela Delta. Entretanto, todos os passageiros foram relocados em outra aeronave e houve alteração no itinerário, para Fortaleza/Brasília, pela Gol, e Brasília/Miami pela Delta.
O art. 57 da lei 8.213/91 configura a aposentadoria especial como devida, quando o segurado tiver trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. Com base nesse entendimento, o juiz Federal Roberto Carlos de Oliveira, da 14ª vara do JEF de Goiânia/GO, converteu a aposentadoria de um homem por tempo de contribuição para aposentadoria especial.
O art. 16, § 2º da Lei nº 8.213/91, equipara o enteado ao filho do segurado, com o enfoque de que, desde que haja declaração que comprove a ligação o enteado tem direito a receber pensão por morte.
As regras de concessão do benefício são as mesmas da pensão para os filhos, a pensão não é vitalícia, o enteado recebe apenas enquanto for menor de 21 anos.
O enteado deve comprovar a dependência econômica com o padrasto ou madrasta para que o benefício seja concedido.
A 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF condenou a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília a indenizar passageira que foi atropelada por um de seus ônibus.
Segundo a autora, em outubro de 2018, enquanto estava na calçada da Rodoviária do Plano Piloto, foi atropelada por um ônibus, sofreu diversas lesões, dentre essas, na perna direita, o que a impediu de trabalhar por seis meses.
A 13ª Vara Cível de Brasília condenou a Central Nacional Unimed a indenizar beneficiário que teve pedido de internação de urgência em UTI negado.
Segundo o autor, em fevereiro de 2020, foi atendido na emergência de um dos hospitais da rede, diagnosticado com ITU por leucograma de 1600, mediante ao diagnóstico foi indicado a internação na UTI. Entretanto, o plano de saúde negou o pedido, alegando período de carência.