A Vara Cível do Guará condenou a Aymore Crédito, Financiamento e Investimentos a indenizar indivíduo que teve o nome negativado por conta de um contrato firmado com documentos falsos.
O autor narra que em janeiro de 2019, recebeu a noticia de que seu nome estava negativado no SCPC Boa Vista em decorrência de um suposto contrato firmado, além disso, descobriu que um veículo havia sido adquirido em seu nome.
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou como improcedente o pedido de revisão de uma quota condominial feita por um casal. Segundo o entendimento do STJ, é legal a cobrança de uma taxa condominial maior por apartamentos em cobertura levando em consideração a fração ideal do imóvel.
O casal ajuizou ação solicitando a diminuição da quota condominial, os autores sustentam que não há possibilidade de pagar a taxa condominial e as despesas extras em dobro, somente por morarem a unidade da cobertura do edifício.
Cliente coagido por gerente de banco a aceitar operações de financiamento terá valor de indenização maior do que a fixada em primeira instância. A decisão é da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
As Lojas Riachuelo e a Vendramini Prestadora de Serviços foram condenadas pelo 4º Juizado Especial Cível de Brasília a retirar do cadastro o telefone de um homem que estava sendo importunado com cobranças de dívidas que não eram dele e a indeniza-lo por danos morais.
A 17ª Vara Cível de Brasília condenou o Itaú Unibanco e ao Nu Pagamentos a indenizar cliente que teve salário retido de forma indevida pelos bancos.
Segundo o autor, em setembro de 2019, recebeu seu salário mensal na conta-salário vinculada ao Itaú e solicitou a transferência para o Nu Pagamentos, entretanto, o salário referente ao mês de outubro foi retido indevidamente pelas duas instituições financeiras.
Na terça-feira (16), o plenário do Senado Federal aprovou a MP 936/20 – medida que permite redução proporcional de jornada de trabalho e salário durante a pandemia.
No início do mês de junho, O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda no prazo máximo de 20 dias úteis, o benefício de aposentadoria por invalidez a segurado incapacitado de exercer suas atividades laborais, em decorrência da dependência alcoólica e de doença psiquiátrica.
Mediante ao cenário causado pelo Covid-19 foi concedida a tutela de urgência, reconhecendo a importância do benefício nesse período.
A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar uma professora da rede pública diagnosticada com surdez leve em decorrência de um acidente de trabalho.
Segundo a autora, durante o intervalo, um aluno estourou uma “bombinha” do seu lado, e que em decorrência disso, foi diagnosticada com surdez leve no ouvido direito.
Em defesa, o DF atesta que não existem comprovações de que o estado tenha falhado na segurança dos professores, alunos e funcionários. Para o réu, não houve acidente de trabalho, e não há dano moral a ser indenizado.