No dia 24 de agosto de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.470/2020, decreto este que prorrogou, por mais 60 dias, a possibilidade das empresas suspenderem os contratos de trabalho de seus empregados ou, caso prefiram, promoverem a redução da jornada de trabalho dos empregados, com redução proporcional dos salários.
O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco Bradesco Financiamentos a indenizar uma cliente por cobrança abusiva e vexatória de uma parcela de atraso.
Segundo a autora, em junho de 2018 foi firmado um contrato de financiamento de um veículo. Em fevereiro de 2020, tornou-se inadimplente mediante a prestação vencida. A partir disso, a consumidora alega que a partir disso as cobranças passaram a acontecer abusivamente por meio de ligações e mensagens. A autora chegou a registrar mais de 80 ligações em um único dia.
A lei estabelece uma facilitação de crédito a empresários, sociedades simples, sociedades empresárias, organizações de sociedade civil e empregadores rurais, exclusivamente para que adquiram crédito destinado a quitar a folha de pagamento.
Denominado Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), é destinado a empresas que possuem receita bruta anual superior a R$360 mil e pode abranger até 100% da folha de pagamento e o crédito também poderá ser usado para quitar verbas rescisórias pagas ou inadimplentes.
Desde o ano de 2001, todos os empregadores que dispensaram empregados, sem justa causa, tiveram que recolher, além da multa de 40% incidente sobre o FGTS, que é destinada ao trabalhador dispensado, contribuição especial de 10%, cujo valor era destinado ao Governo Federal.
Essa contribuição adicional de 10% foi criada pela Lei Complementar nº 110/2001 e tinha a finalidade de recompor as contas de FGTS, em razão das sequelas geradas pelo período afetado pelos expurgos inflacionários do Plano Verão e Plano Collor I.
Após julgamento do interposto de uma trabalhadora que havia sido demitida por justa causa pela empresa que dificultava o recebimento de seus atestados médicos. A 4ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a empresa ao pagamento de todas as verbas e a indenizar a trabalhadora por danos morais.
Segundo a autora, a empresa só aceitava os atestados médicos no prazo de 24 horas, isso resultou em inúmeros descontos da trabalhadora que necessitava de acompanhamento médico em decorrência de complicações de sua gravidez.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reverteu a decisão da 21ª Vara Trabalhista de São Paulo, e acrescentou dano moral à condenação de uma empresa que deverá indenizar trabalhadora que não recebia colete à prova de balas para desempenhar sua função de vigilante.
Foi mantida a condenação da Caixa Econômica Federal (Caixa). A instituição financeira deverá indenizar um casal, após incluir indevidamente seus nomes no cadastro de inadimplência de órgãos de proteção ao crédito. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
O casal narra que seus nomes foram enviados indevidamente ao cadastro de proteção ao crédito, após fraude com seu cartão de crédito que foi entregue a pessoa diferente do destinatário.
O Banco de Brasília foi condenado pela juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília a ressarcir o valor retirado indevidamente mediante fraude, e a indenizá-la por danos morais.